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Lei Seca – Multa por recusa ao teste do bafômetro

  • felipegavilanes
  • 17 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de mai. de 2020

Previsão Legal: Art. 165-A do CTB

Infração: gravíssima.

Valor da multa: R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, o valor será de R$ 5.869,40.

Suspensão: sim, pelo período de 12 meses.

A multa por recusa ao teste do bafômetro foi inserida no Código de Trânsito Brasileiro no ano de 2016, pela lei n. 13.281/2016.


Desta forma, desde que entrou em vigor no mês de novembro de 2016, o condutor que se recusar a realizar o teste do bafômetro, terá instaurado contra si, auto de infração de trânsito, e será submetido ao pagamento de multa no valor de R$ 2.934,70, bem como suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses.


Incorrerá em crime de trânsito, o condutor que se recusar ao teste do bafômetro e tiver sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora (como por exemplo tontura, olhos vermelhos, fala enrolada).

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